quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Que lei legitima o Amor?

Li este texto da Catarina e engoli em seco. 
Depois disso, levei um murro no estômago quando um dos meus filhos me perguntou se algum dia eu me separasse do Rui, se ele poderia continuar a ver o padrasto. Claro que poderia, se formos todos adultos sensatos e justos e razoáveis. Se todos soubermos pôr de lado as mazelas dos crescidos e zelar pelo superior interesse dos miúdos. Mas e se não o soubermos fazer? O que é que acontece? Que lei protege o direito das crianças de continuarem a relacionar-se com padrastos e madrastas (aqueles que foram adultos de referência, naturalmente), se a mãe ou o pai morrerem ou em caso de separação?

Que lei protege os meus filhos de continuarem a ver o padrasto se eu um dia desaparecer, ou se nos separarmos e se eu enlouquecer e retaliar, proibindo qualquer contacto? Que lei protege o meu  marido quando chega mais tarde ao trabalho, porque esteve a ajudar a despachar três crianças que não são suas? Que lei laboral protege as vezes que precisa sair mais cedo por causa de uma delas, ou a vezes em que alguma fica doente e, por uma qualquer razão, é precisa a sua presença e tem que faltar ao trabalho?
Que lei protege os laços de amor que não são feitos de sangue, nem estão assinados em papel nenhum? 

Há circunstâncias da vida para as quais não deveriam ser precisas leis, nem normas, nem regulamentos que vinculassem nada. O Amor deveria bastar. E o superior interesse das crianças também.
Mas e quando não basta? Que lei legitima o Amor que não está escrito em sítio nenhum, a não ser no coração?


3 comentários:

Isabel Patrício disse...

A unica lei é a do bom senso.... que nunca nos falte.

Paula Santos disse...

Tenho questionado tudo isso, principalmente nos dias que a mente nos atraiçoa e pequenas dores se transformam em grandes doenças na nossa cabeça.
Sou casada com uma pessoa que não é o pai da minha filha mas para ela é ele o pai, é para ele que faz as prendas do "dia do pai" na escola, mas também é ele que quando consegue sair mais cedo a vai buscar ao ATL para a levar ao parque (coisa que o pai nunca fez), e estes são só pequenos exemplos. E eu pergunto-me "e se me acontecer alguma coisa, a minha filha é entregue ao pai???"...um pai que apesar de estar com ela de 15 em 15 dias não é mais pai do que isso, do que a obrigação imposta!? E o meu marido diz "mas eu quero ficar com a menina, eu sou mais pai dela, eu ajudei-a a crescer!!". Mas não, ele não tem qualquer direito à menina, e de bom senso o verdadeiro pai dela tem pouco! A minha filha iria ter um enorme desgosto...isso apoquenta os meus dias.


Beijinhos.
Paula Santos

Jane Doe disse...

Estou a ler, aos poucos, o seu blog, que descobri há pouco tempo. E estou a gostar muito. Queria apenas que soubesse isso. :)